A ONG Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública, em desfavor de Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a tutela jurídica das fêmeas gestantes, sendo
corriqueiramente abatidas no Rio Grande do Sul. Teceu-se que o número de abate de fêmeas gestantes elevou-se substancialmente no Estado, em razão do descumprimento da legislação estadual, sendo que tanto o transporte, quanto o abate de fêmeas gestantes estão em completa dissonância com as exigências mínimas de bem-estar animal e de vedação à crueldade previstas na Constituição Federal e no ordenamento jurídico brasileiro. Ponderou-se que o Estado do Rio Grande Do Sul é conivente com as ilegalidades praticadas pelos abatedouros, transportadores e produtores, visto que não aplica a legislação estadual por falta de regulamentação.
Neste escopo, restou deferida parcialmente a medida liminar, para determinar que o Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, publique a regulamentação das penalidades aplicáveis às infrações previstas no art. 215, inciso XXXII, do Decreto nº 53.848/2017 (abater fêmeas em adiantado estado de gestação, com mais de dois terços do tempo normal), e no art. 13, inciso III, da Lei nº 15.363/2019 (transportar animal em adiantado estado de gestação), sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
Nota: Queremos justiça aos animais não humanos. Jamais pela regulamentação da morte!
REVOLTE-SE: CONSTRUA!
PRINCÍPIO ANIMAL
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