Liminar Suspende Rodeio em MG
- ONG PRINCÍPIO ANIMAL
- 7 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de jun. de 2022
A Organização Não Governamental @principioanimal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Pedro Leopoldo Rodeio Show LTDA e Município de Pedro Leopoldo/MG, pugnando em caráter de tutela de urgência para que os Réus fossem compelidos a obrigações de não fazer, consistentes em não realizar, autorizar ou permitir o rodeio com uso de animais.
A empresa Pedro Leopoldo Rodeio Show LTDA compareceu espontaneamente no processo, apresentando manifestação e requerendo o indeferimento da liminar.
O Ministério Público foi intimado para apresentar parecer. Em sede de parecer ministerial o MP aliou-se à pretensão da Princípio Animal, requerendo o deferimento da tutela de urgência, nos termos pleiteados.
Na data de 06/06/2022 o juízo da 2ª vara da comarca de Pedro Leopoldo deferiu integralmente a tutela de urgência para determinar que a empresa organizadora do rodeio se abstenha de utilizar equinos e bovinos nos dias 10 e 11 de junho de 2022, na festividade programada, sob pena de multa de R$ 100.000,00, sem prejuízo de medidas concretas que impeçam o evento, inclusive com o uso da força policial, se necessário.
Restou determinada, ainda, a intimação do Município para fiscalizar o cumprimento da liminar, atuando no sentido de não permitir a realização de rodeios durante o evento.
Determinou-se, também, que seja oficiado o comando da Polícia Militar e os veículos de imprensa local para conhecimento e divulgação.
Os demais espetáculos, como o show dos artistas, em nada ficarão alterados.
REVOLTE-SE:CONSTRUA!
PRINCÍPIO ANIMAL
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