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Investigações Revelam Condições Cruéis em Navio de Gado: O Impacto Ambiental e o Sofrimento Animal na Cidade do Cabo




As autoridades da Cidade do Cabo iniciaram uma investigação depois que um mau cheiro varreu a cidade sul-africana.


As autoridades inspecionaram as instalações de esgoto em busca de vazamentos e uma equipe de saúde ambiental foi acionada antes que a origem do cheiro fosse descoberta: um navio atracado no porto transportando 19 mil cabeças de gado vivo do Brasil para o Iraque.



Zahid Badroodien, funcionário do gabinete do prefeito responsável pela água e saneamento, escreveu nas redes sociais que os investigadores confirmaram que a origem do “cheiro de esgoto que cobre partes da cidade” era o navio de gado.


Grupos de bem-estar animal disseram que o fedor “inimaginável” indicava as condições que os animais enfrentavam no navio e criticaram a prática de exportação de animais vivos.


O Conselho Nacional da Society for the Prevention of Cruelty to Animals (SPCA) afirmou que se opõe fortemente à exportação de animais vivos por via marítima e que enviou um consultor veterinário a bordo do navio para avaliar o bem-estar dos animais.


“Este cheiro é indicativo das terríveis condições que os animais enfrentam, já tendo passado duas semanas e meia a bordo, com acumulação de fezes e amoníaco”, afirmou a SPCA num comunicado. “O fedor a bordo é inimaginável, mas os animais enfrentam isso todos os dias.”


“A exportação de animais vivos, como evidenciado por esta situação, expõe os animais a condições perigosas, como níveis perigosos de amónia, mar agitado, stress térmico extremo, lesões, ambientes sujos, exaustão e até morte”, afirmou o partido Alianca Democrática que governa a cidade do Cabo.


Fonte: The Guardian


A exploração pecuária alega que é uma "economia legalizada e dentro dos parâmetros do bem-estar animal". Mas tudo que é Legal é moral? É fato o imenso sofrimento desses animais. Tudo pode ser justificado em nome da economia?


A Princípio Animal não medirá esforços na buscapelo cumprimento dos preceitos constitucionais de proteção animal.


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Judicial Princípio Animal


5003549-20.2020.4.04.7101RS


5007533-75.2021.4.04.7101RS


1025420-27.2021.4.01.3900PA


RM-RGR-RS-00002248/2022

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O PR-RS-00079690/2022


5000663-43.2023.4.04.7101RS



REVOLTE-SE:CONSTRUA!


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