Nos Autos do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público em desfavor do Município de Santa Cruz do Sul, restou oficiada a Prefeita Municipal para manifestação quanto ao interesse do Município em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o célere e fiel cumprimento da Lei Municipal nº 7.646/2016.
O Município de Santa Cruz do Sul quedou-se inerte em manifestar sobre os termos do TAC propostos pelo parquet. Decorrido prazo para resposta do Município, o Ministério Público entendeu ausência de resposta como desinteresse em debater e firmar TAC.
Atendendo os requerimentos realizados pela Princípio Animal, em 24/02/2021 houve encerramento do inquérito civil e comunicação de instauração de Ação Civil Pública Cominatória, na qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul requer que Município de Santa Cruz do Sul cumpra obrigações em obediência à fiel execução da Lei 7.646/2016.
O prazo para a proibição gradativa de Santa Cruz do Sul é de 9 anos!
Infelizmente essa é a realidade de muitos municípios do Rio Grande do Sul e do Brasil que seguem modelos de leis com prazos absurdos para proibição. Enquanto a proteção animal seguir sem articulação e seriedade na defesa dos equinos, a escravidão dos animais de tração nunca chegará ao fim.
Revolte-se: Construa!
ONG PRÍNCIPIO ANIMAL
Foto: Portal Gaz
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