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Disputa Judicial sobre Pesque e Solte no FIPEC: Decisões Judiciais e Recurso da Princípio Animal - Corumbá/MS

Como já noticiado, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública, buscando a tutela jurídica de peixes submetidos ao sistema pesque e solte no Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá (FIPEC). Os pleitos da demanda foram baseados de forma jurídica e científica. Em decisão, que analisou o pleito liminar, o juízo de 1º grau explanou que os danos aos animais na atividade pesqueira são certos, mas a questão é a intensidade e o efeito nos peixes enquanto sujeitos dessa conduta. Afirmou que em relação a determinados animais (mamíferos, pássaros e polvos) há elementos científicos bastante seguros a indicar que eles têm todo o aparato biológico e senciência, mas que em relação aos peixes tem-se ainda alguma dúvida sobre a senciência, sendo temerário a concessão da liminar. A decisão defendeu que a proibição do pesque e solte apenas no FIPEC não traria melhora na situação dos peixes, já que locais e turistas poderiam promover a atividade individualmente na calha do rio.


A Princípio Animal ingressou com recurso, rebatendo as argumentações trazidas na demanda, erguendo os princípios da precaução e in dubio pro natura (pelos quais em caso de alguma dúvida a decisão deveria ser benéfica aos animais) e ressaltando que para propositura da demanda e limitação dos pedidos há um reconhecimento abolicionista em relação aos animais, mas que isso implica em uma responsabilidade estratégica para legitimar uma maior eficácia (através de cálculos de urgências) a defesa que poderá comportar a curto, médio ou longo prazo. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul indeferiu o efeito suspensivo recursal, em apertada síntese, pelos mesmos argumentos da decisão de 1º grau.


Há que se ressaltar que as decisões do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul parecem querer usar como subterfúgio uma falsa crença de que apenas pleitos puramente abolicionistas são valorosos. Contudo, há que se ter em mente que ainda vivemos em uma sociedade absolutamente especista, de modo que demandar judicialmente de forma acidental (sem calcular os obstáculos da sociedade especista) é extremamente prejudicial aos animais.


REVOLTE-SE: CONSTRUA!

PRINCÍPIO ANIMAL


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