Direitos Animais & Veganismo
- Princípio Animal
- 18 de jul. de 2020
- 3 min de leitura
Guilherme de Azevedo
Professor e coordenador do curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos ? Unisinos, em Porto Alegre/RS. Doutor e Mestre em Direito Público pelo PPGD/Unisinos (CAPES 6). Sócio fundador da ABraSD - Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito e integrante da presidência da Abrasd (Gestão 2016/2017 e 2018/2019). Foi bolsista CAPES/Prosup na linha de pesquisa "Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização" do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos. Desenvolve pesquisa na área da Teoria e Sociologia do Direito, com interesse nos seguintes temas: Teoria dos Sistemas Sociais e Direito; Direito e Inclusão/Exclusão; Sociologia da Constituição; Direito da Antidiscriminação e Direitos Humanos e Políticas Públicas.
Maria Cândida Azevedo Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, na linha de pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização. Bolsista pelo Programa de Excelência Acadêmica (PROEX) da CAPES. Pesquisadora do Jurisgenesis - Grupo de Pesquisa em Direito, Crítica e Multinormatividade. Possui mestrado em Direito (2019), especialização em Direito e Processo do Trabalho (2015) e graduação em Direito (2012) pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Pesquisa em Direito Público, Direitos Animais, Ética, Teoria Crítica do Direito e Movimentos Sociais. É advogada e integrante das Comissões Especiais do Meio Ambiente e da Diversidade da OAB São Leopoldo/RS. Voluntária da ONG Princípio Animal.
Fernando Schell Pereira Doutorando em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Bolsista (PROSUC) CAPES. Mestre em Filosofia/Sistemas éticos, com ênfase em Ética e Direitos Animais. Especialização (UNISINOS) e Graduação em Filosofia (UNILASALLE) É membro do Grupo de pesquisa Trolley (Bioética, Ética Prática, Melhoramento Humano). É presidente da ONG Princípio Animal, e vice presidente do Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA)
Renato Silvano Pulz
Possui graduação em Medicina Veterinária pela UFRGS (1994) e graduação em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2013), mestrado em Medicina Veterinária pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1999) e Doutorado em Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2006). Tem experiência na área de Medicina Veterinária atuando principalmente nos seguintes temas: anestesiologia veterinária, bem-estar, direitos animais, abdôme agudo eqüino. Especializações em Direito Penal, Direito Ambiental e Ciências Criminais.
Um dos pontos de debate foi a reivindicação de direitos animais a partir da concepção de anticapitalismo.
Nesse sentido, como podemos pensar os direitos animais? É possível pensar um movimento animal anticapitalista?
A questão é, que tipo de anticapitalismo estamos falando? Pensar em uma revolução anticapitalista exige ao menos que se proponha algum objetivo a ser alcançado, uma solução para a possibilidade emancipatória. Se compreendermos essa ideia a partir de uma concepção ortodoxa, não estamos nem pensando em um Estado de direito, porque o Direito, nesse contexto, é apenas uma ferramenta nas mãos da opressão. Por outro lado, se pensarmos o anticapitalismo através do Direito, essa forma de compreender as reivindicações se modifica completamente.
A revolução é incerta. O problema é que ao pensamos em uma solução emancipatória revolucionária para o futuro, o diagnóstico é presente e, portanto, no futuro, a sociedade se modificou tanto que já não faz mais sentido pensar naqueles termos.
Prefiro pensar em uma espécie de anticapitalismo democrático, onde devemos nos valer das instituições do Estado de direito para demonstrar insatisfação, sempre pensando em projetos que se adequem aos fatos sociais do movimento e aos momentos históricos de cada sociedade.
Maria Cândida de Azevedo Advogada - ONG Princípio Animal